
Como a reforma tributária impacta o agronegócio.
Introdução
Durante décadas, tocar uma fazenda no CPF foi sinônimo de simplicidade. Nota quando dava, livro caixa no fim do ano, o patrimônio crescendo em terra e gado sem que ninguém precisasse colocar tudo no papel a valor de mercado. Essa lógica está acabando. A partir de 2026, o produtor entra num sistema em que cada venda, cada compra de insumo e cada movimento da propriedade passa a ser registrado de forma eletrônica, padronizada e rastreável — com ou sem CNPJ.
O problema não é só o imposto novo. É o que a rastreabilidade faz aparecer. Uma propriedade que sempre foi tocada no confiança vai ficar documentada de ponta a ponta. E, ao mesmo tempo em que isso acontece, o imposto sobre herança e doação mudou de regra: passou a ser calculado sobre o valor de mercado do que se transmite, com alíquota que sobe conforme o tamanho do patrimônio. Duas mudanças que, juntas, mexem com o bolso de quem produz e com o futuro de quem vai herdar.
Para a família que tem terra, gado, maquinário e, principalmente, participação em empresa rural, isso não é assunto de contador. É decisão de patrimônio, e a janela para tomá-la com calma é curta.
A reforma organiza a sua fazenda por fora. Quem não organizar a estrutura por dentro — patrimônio e sucessão — vai pagar essa organização em imposto.
O cenário atual
O calendário da reforma já está rodando. A fase de teste dos novos impostos começou em janeiro de 2026, e no dia 22 de julho um decreto adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigação de o produtor pessoa física ter CNPJ e emitir a nota fiscal no formato novo. O prazo anterior era julho de 2026.
Só que "adiado" não quer dizer "resolvido" — e o adiamento não vale para todo mundo. Os pontos que apertam hoje:
- Quem já é pessoa jurídica não ganhou prazo nenhum. Empresa rural, sociedade, cooperativa: para esse grupo, continuam valendo as exigências de agosto de 2026, com os campos novos na nota fiscal.
- O corte de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual define tudo. Acima disso, o produtor é contribuinte dos novos impostos. Abaixo, fica de fora como não contribuinte — mas isso não significa que sai ileso.
- Três números centrais do sistema ainda não foram fechados: o percentual do crédito que o comprador leva ao comprar de produtor não contribuinte, o efeito do imposto embutido no insumo, e a própria alíquota que vai valer em 2027. Nenhum deles depende do produtor, e todos afetam o preço na porteira.
E há o segundo movimento, o que quase ninguém no campo está olhando: em janeiro de 2026 foi sancionada a lei que fecha a regulamentação da reforma e mexe no ITCMD — o imposto sobre herança e doação. É aí que a conversa deixa de ser sobre nota fiscal e passa a ser sobre patrimônio.
Como isso afeta o seu patrimônio
Imagine uma família com 800 hectares tocados no CPF do pai, mais uma empresa que cuida do maquinário e do transporte da produção. Enquanto o pai está à frente, tudo funciona. O problema aparece no dia em que o patrimônio precisa passar para os filhos — e agora esse dia custa mais caro do que custava há dois anos.
Antes, o imposto sobre a transmissão era calculado sobre valores baixos, muitas vezes o histórico da declaração. Agora, a base de cálculo passou a ser o valor de mercado. No caso da participação na empresa, a avaliação segue o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, podendo incluir o valor do próprio negócio como marca e operação. Terra que valia "x" na declaração e vale "3x" no mercado passa a ser tributada pelo "3x".
O custo de não agir é simples de enxergar: a mesma fazenda, transmitida sem estrutura e sem planejamento, gera uma conta de imposto muito maior do que geraria se a família tivesse organizado a passagem com antecedência. E essa conta vence no pior momento possível — o do luto, com prazo curto e multa para quem atrasa.
Riscos mais comuns
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Transmitir tudo de uma vez, no valor de mercado, na maior alíquota. Sem planejamento, o patrimônio inteiro é avaliado de uma vez só, e a parte que ultrapassa cada faixa paga alíquota maior. Como a progressividade agora é obrigatória, quanto maior o bolo transmitido de uma vez, maior o percentual médio que a família paga.
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Descobrir tarde que a doação fatiada não escapa mais. Muita gente planejava doar aos poucos, ano a ano, para ficar sempre na faixa mais baixa. A regra nova soma as doações sucessivas do mesmo doador para o mesmo filho no mesmo período. Quem tentar dividir o patrimônio em fatias para pagar menos vai encontrar as fatias somadas de volta.
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Deixar a estrutura para depois de tudo estar consolidado. Desenho de holding, doação em vida, governança familiar — nada disso produz efeito no dia seguinte. Leva meses. Quem esperar as regras estaduais e a avaliação a valor de mercado se acomodarem por completo vai planejar num cenário em que as portas mais eficientes já se fecharam, e sob a pressão de um prazo que não escolheu.
O que fazer agora
O caminho aqui não é operacional — não é "preencha tal campo na nota". É estratégico. São três decisões, nessa ordem:
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Diagnóstico da situação atual. Antes de qualquer coisa, saber de que lado da linha a família está: receita bruta acima ou abaixo de R$ 3,6 milhões, somando todas as atividades e todos os CPFs e CNPJs envolvidos; qual patrimônio está no CPF e qual está em empresa; e quanto ele realmente vale a mercado hoje. Sem esse retrato, toda decisão vira chute.
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Desenho da estrutura ideal. Com o retrato na mão, definir a estrutura que faz sentido para o tamanho e o perfil da família — o que fica em pessoa física, o que vai para pessoa jurídica, se e como uma holding rural entra na conta, e qual o desenho de transmissão que reduz o imposto dentro da lei, sem improviso e sem promessa mágica.
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Implementação com governança. Estrutura sem regra de convivência entre os herdeiros dura pouco. A implementação precisa vir com governança familiar: quem decide o quê, como entram e saem os sócios, o que acontece em caso de conflito. É o que separa o planejamento que protege o patrimônio daquele que só adia o problema.
Conclusão
A reforma está fazendo pela sua fazenda aquilo que ela nunca teve: um registro completo, a mercado, de tudo o que existe ali dentro. Isso é bom para crédito, para negociação e para gestão. Mas transforma o patrimônio invisível em patrimônio tributável — e o imposto sobre a transmissão desse patrimônio acabou de ficar mais pesado e mais progressivo.
O produtor que organizar a estrutura por dentro, enquanto as regras ainda estão se acomodando, decide as próprias condições. Quem esperar vai decidir sob prazo, sob a maior alíquota e no pior momento. A diferença entre os dois não é sorte — é método.
Se você quer entender exatamente qual é a sua posição nesse cenário — o seu enquadramento, o impacto no caixa e o que a mudança do imposto sobre herança significa para o seu patrimônio —, o ponto de partida é um diagnóstico. A Notrin acompanha essa transição de perto junto a produtores e empresas do agro em Goiás, e é isso que fazemos: mostrar onde você está antes de dizer para onde ir.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação vigente em julho de 2026. As regras da reforma tributária e as leis estaduais sobre herança e doação seguem em processo de regulamentação e podem mudar. Cada situação exige análise individual.
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